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Mais uma opção de ajudar o Projeção

Ajudar sempre é bom, ainda mais quando fará diferença na vida de nossas crianças e adolescentes e não custa nada mais para você.
Se você realiza compras pela internet poderá ajudar o Projeção Projeto Jovens em Ação e o mais importante, sem pagar nada a mais por sua compra.
É só fazer seu cadastro no link abaixo e usar o google chrome para realizar suas compras. Cada vez que voce entrar em um site de compra ele pergunta: Você quer ajudar com essa compra? Clique em: quero ajudar. Você estará ajudando o Projeção com uma porcentagem da sua compra. E se quiser dar uma olhada para ver como funciona:

http://www.opolen.com.br/comofunciona

  • Dê seu nome a um projeto a ser desenvolvido dentro do Projeção!
  • Seja um parceiro (pode ser pessoa física ou jurídica) de algum projeto específico, de alguma iniciativa ou atividade. Apoie pequenas e grandes iniciativas que podem render muitos resultados. 
  • Doe alimentos: arroz, feijão, óleo de soja, doce de frutas, frutas e verduras.
  • Doe produtos de limpeza: água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, álcool líquido e gel.   
  • Doe materiais para oficinas: tinta para decoupage, tintas de tecido, pincéis diversos, lãs para tear, fios para bordar, etamine, fios para crochê, caixas de madeira para decoupage de diversos tamanhos, toalhas de mão, rosto e banho, panos de prato para pintar, EVA.    
  • Deposite qualquer valor no Banco do Brasil, agência 2157-1 C/C 6000-3. - Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios. Projeção
  • Contribuições pelo FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)

Você sabe o que é feito com o imposto de renda que você paga? Ele vai para o governo e você não tem como saber o que é feito com esse dinheiro. Mas é possível destinar parte do seu imposto devido para o trabalho social, para a instituição que você escolher, ao invés de pagar para o governo. Você poderá monitorar a aplicação desse recurso e acompanhar os resultados, sabendo desta forma o que é feito.

A Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios está apta a receber recursos por meio do FIA (Fundo da Infância e Adolescência), gerido pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Guarapuava, garantindo assim, os direitos das crianças de nossa comunidade.

A Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios por meio do PROJEÇÃO Projeto Jovens em Ação atende crianças e adolescentes no contra turno escolar, oferecendo auxílio nas tarefas escolares, oficinas de música (instrumentos e canto), esportes, artesanatos, dança, teatro, temas diversos, reforço escolar, etc. Realiza também trabalho com as famílias, oferecendo palestras, piqueniques, cinema para a comunidade, etc. São oferecidas atividades diariamente para mais de 300 crianças e adolescentes, oriundas de famílias em vulnerabilidade social.

Este dinheiro da destinação será aplicado em um projeto específico, apresentado pela entidade ao COMDICA e aprovado pelo mesmo. A prestação de contas dos recursos recebidos é obrigatória, e é feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCEPR). A fiscalização da aplicação correta dos recursos conforme o projeto apresentado é feito pelo COMDICA, pela Prefeitura Municipal de Guarapuava, pelo Ministério Público e pela própria comunidade.

Como contribuir:
- Pessoas físicas: a Lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda Devido com destinação/depósito efetuado até dia 30/12 de cada ano (ano-base); ou de 3% entre o dia 01/01 até 29/04. Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário fornecido pelo FIA (Fundo da Infância e Adolescência). Imprima o seu no site ou peça o seu no FIA de Guarapuava, nas contabilidades ou no PROJEÇÃO, sempre lembrando de preencher o item destinação casada e no espaço abaixo preencher com o nome da entidade: Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios.
- Pessoas jurídicas: todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). Vale lembrar que empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda.

1º passo: para calcular o valor da doação, acesse a página "resumo" da última declaração de Ajuste do Imposto de Renda. Verifique qual o valor do Imposto devido (não é o imposto a pagar). O sítio da Receita Federal dispõe de ferramentas para realizar o cálculo, ou fale com seu contador. 

2º passo: Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, faça o depósito nos guichês de caixas. O depósito não pode ser efetuado nos caixas de autoatendimento, pois o depósito deve ser identificado. Deposite o valor do imposto devido na conta:
Agência 0389 0055
Conta 006.00000437  0
CNPJ: 15.302270/0001-24
Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FIA.
O depósito pode ser feito em dinheiro ou cheque, ou ambos. No campo devido identificar o CPF caso seja Pessoa Física e o CNPJ caso seja Pessoa Jurídica, cidade e telefone.

3º passo: Com o comprovante de depósito em mãos, entre em contato com a Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios, COMDICA ou Contabilidade da Prefeitura Municipal de Guarapuava para que a destinação seja declarada a Receita Federal e dessa forma ter o desconto na sua declaração do Imposto de Renda. Esse procedimento é importante para não “cair na malha fina”.

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Tire suas dúvidas

Quem pode destinar parte do seu imposto de renda às organizações sociais?
Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam contribuintes. O ato não é uma doação, mas o pagamento antecipado do imposto devido. Assim, o contribuinte sabe o destino do seu dinheiro.

Esta destinação aumenta o imposto?
Não, pois este valor é deduzido do imposto.

Existe limite para a destinação?
Sim, de 6% para Pessoa Física para depósito efetuado até dia 31 de dezembro ou de 3% entre o dia 01/01 até 29/04, e 1% do lucro real para Jurídica.

Como pode ser feita a destinação?
Deve-se fazer um depósito no COMDICA até 31 de dezembro de cada ano (6%) ou até 29 de abril (3%) e descontar o valor na declaração que será entregue em abril. Somente a destinação feita por meio do Fundo da Infância e Adolescência podem ser descontados do Imposto de Renda. Nunca deposite o valor na conta da entidade a ser beneficiada, e sim na conta do Fundo da Infância e Adolescência.

Como as empresas podem fazer a destinação?
As empresas podem deduzir do imposto o valor destinado no trimestre da doação.

Quais são as obrigações do COMDICA?
- Emitir o recibo para o contribuinte poder abater do Imposto de Renda.
- Manter o controle das destinações.
- Discriminar contribuintes e valores individuais recebidos à Receita Federal.

Para quem são destinados os recursos?
Para instituições que façam ações sociais junto às crianças e adolescentes da cidade e que estiverem regularmente cadastradas no COMDICA.

Qual a vantagem desta antecipação?
O dinheiro fica no município e o contribuinte pode acompanhar diretamente o destino de sua aplicação, ajudando crianças e adolescentes de seu município. Através do Fundo da Infância e Adolescência, você pode destinar parte do seu Imposto de Renda para nosso projeto e assim saber o que é feito com o seu dinheiro.

Quais as vantagens para o doador?

  • Não existe ônus para os doadores, pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal);
  • A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR;
  • O doador decide a destinação do dinheiro;
  • O doador pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja, do imposto que paga;
  • O valor doado reverte em benefício da comunidade;
  • A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.

Qual a base legal para a Destinação do Imposto de Renda ao FIA?

  • Criado pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 260 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 86, de 26/10/94, da Receita Federal.
  • Lei Federal 8.242/91.
Rua Pedro Lustosa de Siqueira Netto, 707 - Vila Nova Esperança, Colônia Vitória, Entre Rios - Guarapuava-PR CEP 85139-400