18 DE MAIO

Neste ano que comemoramos 18 anos da Lei que instituiu essa data como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sabemos que ainda temos e teremos um longo caminho pela frente no combate ao abuso e a violência em todas as suas formas contra crianças e adolescentes.  

No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há 45 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Historicamente, este tema da exploração sexual de crianças e adolescentes remonta ao período da colonização e da escravidão do nosso país, quando a população marginalizada era explorada sexualmente, mesmo em tenra idade. De fato, a exploração do corpo de uma criança ou adolescente é incompatível com seu desenvolvimento, ainda em formação, e causa danos a sua subjetividade e afetividade. Ainda é comum na sociedade brasileira culpabilizar crianças e adolescentes explorados sexualmente, desconsiderando a responsabilidade daqueles que os procuram para contato sexual mediante pagamento, vantagem ou troca. É importante destacar que a exploração sexual desses meninos e meninas não se trata de uma forma de trabalho, e sim de mercantilização da sexualidade deles, o que, na verdade, configura-se como uma das formas de violência sexual. Ainda sobre este tema, há outras questões que carecem de cuidados, tais como: a pornografia infanto-juvenil e o tráfico de crianças e adolescentes, sendo a internet o principal meio de divulgação de imagens e material pornográfico, como também de cooptação ou aliciamento de vítimas. A simples posse desse tipo de imagens, fotos, vídeos, mesmo que se destinem à satisfação pessoal, é crime. Outro foco de atenção é o turismo com motivação sexual. Em nosso país, ele ocorre especialmente em período de férias, eventos festivos. Em geral, conta com incentivo de alguns donos de hotéis, bares, agências de viagens e taxistas. Entenda que a pobreza é um aspecto propiciador da exploração sexual, mas não é questão determinante. É considerada, assim, um fator de risco.

Outros fatores de ordem social e cultural também se relacionam a este problema. Há, por exemplo, muitos casos decorrentes de sustentação do uso de drogas, busca de acesso a artigos de consumo, reiteradas vivências de violência doméstica em casa. Uma das graves consequências da exploração sexual contínua é a evasão escolar. Nesse sentido, as escolas têm papel importante como agentes de proteção, evitando a exclusão e o preconceito e atuando na prevenção, a partir da articulação do tema da sexualidade em todas as etapas escolares e da criação de espaços pedagógicos válidos para conectar informações sobre respeito, desenvolvimento saudável e sexualidade infanto-juvenil. Destaca-se o valioso papel dos educadores e da comunidade escolar na identificação desses crimes e na denúncia às instituições protetivas, na tentativa de reduzir danos.

 

OUTRAS FORMAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Em razão da curiosidade pelo mundo à sua volta, crianças e adolescentes acessam cada vez mais tecnologias na era digital, as quais também os tornam vulneráveis à violência e à exploração sexual, em suas variadas formas. Imersos na era digital, eles se utilizam das facilidades da tecnologia para lidar inclusive com suas curiosidades e desejos despertados pela própria sexualidade. Claro, é sabido que a sexualidade ocupa espaço essencial na formação da identidade de todos, portanto necessita de olhares e cuidados, especialmente nesta fase do desenvolvimento humano. As denúncias crescentes recebidas pela ONG Safernet Brasil, de jovens que sofreram algum tipo de violência sexual pela internet, apontam a necessidade de orientar crianças e adolescentes sobre como usar ferramentas e tecnologias digitais de modo que não extrapolem o limite entre o público e privado e mantenham cuidado e respeito com sua intimidade, para que não se viole a dignidade sexual. Por exemplo, a prática de sexting e revenge porn, tão disseminada entre jovens, expõe de modo incontrolável a intimidade das vítimas e traz danos sociais e pessoais diversos. Neste sentido, a função dos pais e educadores é essencial. É preciso orientar crianças e adolescentes de modo que NÃO sejam vítimas nem autores de violações de direitos ao usar mídias sociais, preservando-se de exposições e incidentes. Ressalta-se que são considerados incapazes, pela lei, crianças até os 12 anos de idade, o que implica supervisão constante pelos pais ou responsáveis do conteúdo das postagens em mídia social feito por crianças e pré-púberes. Destaca-se, ainda, a responsabilidade dos pais sobre o conhecimento da idade mínima indicada para cada atividade digital que os filhos pratiquem.

O WhatsApp recomenda em seu termo de uso a idade mínima de 16 anos, no entanto, vários adolescentes têm feito uso desse recurso sem orientação alguma de uso ético e seguro.

Você sabia? Atenção! O envio de fotos de nudez pode ser considerado abuso sexual ou distribuição de pornografia infantil.

Mitos mais comuns sobre abuso sexual

Comumente a violência sexual contra crianças e adolescentes é pensada a partir de alguns mitos que divergem da realidade.

 

MITO: se não houver marcas físicas, não houve abuso.

REALIDADE: a maioria dos abusos são disfarçados num discurso de carinho e amor. Muitas vezes não há marcas físicas.

 

MITO: somente meninas são abusadas sexualmente.

REALIDADE: cerca de 1/4 das vítimas é menino.

 

MITO: só homens abusam de crianças.

REALIDADE: mulheres também abusam.

 

MITO: o abusador é um estranho.

REALIDADE: na maior parte dos casos, o abusador é membro da família.

MITO: a criança não se recordará do abuso e crescerá sadia. REALIDADE: mesmo sem se recordar de tudo, a criança sofre os efeitos da situação abusiva.

 

MITO: se a criança se retrata em relação ao abuso é porque não ocorreu o fato.

REALIDADE: muitas crianças se retratam em razão de ameaças, intimidações, sofrimento dos pais e da confusão gerada pela reação das pessoas que ama quando anuncia o abuso.

 

MITO: a criança ou o adolescente cooperou com o ofensor. REALIDADE: o abusador envolve as vítimas. Há no abuso uma relação desigual, em que o poder ou a autoridade do abusador causa obediência e sujeição.

 

MITO: os danos causados pela violência sofrida pela criança ou adolescente são irrecuperáveis.

REALIDADE: a recuperação depende da capacidade de resiliência da vítima. Resiliência significa a capacidade multideterminada por fatores internos e externos de recuperar-se de fatos estressantes, conseguindo reposicionar-se, reorganizando-se e fortalecendo-se.

 

* Dados extraídos

 

http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/mpdft/cartilha_violencia_contra_criancas_adolescentes_mpdft.pdf

Rua Pedro Lustosa de Siqueira Netto, 707 - Vila Nova Esperança, Colônia Vitória, Entre Rios - Guarapuava-PR CEP 85139-400